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 busca:                 Brasília, 03 de Setembro de 2010
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  Pessoa Jurídica - Serviços - Parcelamento Administrativo
 2ª Via do Parcelamento Administrativo  

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Número do Parcelamento

Gestor da Aplicação
SUREC/DIRAR/
GER. RECUP. CRED. TRIBUTARIO

- Documentação Necessária
Contribuinte - Pessoa JURÍDICA:
a) da Empresa;
i) Última alteração contratual ou estatutária;
ii) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data do requerimento;
iii) Cartão de Identificação do Contribuinte – CNPJ
iv) Termo de Desistência e Renúncia a qualquer ação ou impugnação imposta em instância administrativa ou judicial;
v) Cópia do auto de infração e de apreensão, quando se tratar de débito apurado em ação fiscal;
vi) Prova da nomeação da condição de síndico, no caso de falência.

b) do Sócio-gerente responsável:
vii) Carteira de Identidade;
viii) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF.

Do PROCURADOR, no caso de requerimento feito mediante procuração:
a) Procuração Pública ou Particular com assinatura reconhecida em Cartório do Distrito Federal;
b) Carteira de Identidade;
c) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF.

Obs: Todas as cópias deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais.

Onde dar entrada no pedido de parcelamento?
O Parcelamento Administrativo deve ser solicitado na Agência de Atendimento ao Contribuinte.

Em quantas vezes os tributos podem ser parcelados?
Em até 60 parcelas.