Proprietários de imóveis do Distrito Federal que aumentaram a área construída do bem e não declararam à Secretaria de Fazenda terão de pagar boleto complementar do imposto. A verificação ocorreu por meio de fotos aéreas de alta resolução, captadas em 2016, de todo o Distrito Federal.
Os boletos começaram a ser enviados em maio (1º lote) que resultou em quase 11 mil imóveis identificados com divergências nas informações cadastrais.
Os documentos referentes à segunda e terceira etapas do IPTU Complementar de 2017 encontram-se abaixo para consulta. Tratam-se dos arquivos publicados no Diário Oficial do DF que trazem os valores atualizados dos imóveis.
Listagem dos CONTRIBUINTES NOTIFICADOS - Edital nº 06 (Arquivo em ZIP).
Listagem dos CONTRIBUINTES NOTIFICADOS - Edital nº 07 (Arquivo em ZIP).
Listagem dos CONTRIBUINTES EXCLUÍDOS do Edital 7 conforme disposto no Edital nº 09 (Arquivo em ZIP).
Reclamação
O proprietário que não concordar com a cobrança poderá contestar os valores lançados até trinta dias corridos após a publicação de cada edital de lançamento pelo Atendimento Virtual (veja AQUI).
Quem não tem acesso à internet pode solicitar a revisão do valor do imposto em uma das agências da Receita do DF, munido dos documentos pessoais do proprietário do imóvel.