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IPTU Complementar

 


IPTU COMPLEMENTAR

 

Proprietários de imóveis do Distrito Federal que aumentaram a área construída do bem e não declararam à Secretaria de Fazenda terão de pagar boleto complementar do imposto. A verificação ocorreu por meio de fotos aéreas de alta resolução, captadas em 2016, de todo o Distrito Federal.

 

Os boletos começaram a ser enviados em maio (1º lote) que resultou em quase 11 mil imóveis identificados com divergências nas informações cadastrais. 

  

Os documentos referentes à segunda e terceira etapas do IPTU Complementar de 2017 encontram-se abaixo para consulta. Tratam-se dos arquivos publicados no Diário Oficial do DF que trazem os valores atualizados dos imóveis.

 

 

  • Edital Nº 06/2017 (D.O.D.F. edição nº 164, de sexta-feira, 25 de agosto de 2017).

 

 Listagem dos CONTRIBUINTES NOTIFICADOS - Edital nº 06 (Arquivo em ZIP).

 

  
  • Edital Nº 07/2017 (D.O.D.F. edição nº 180, de terça-feira, 19 de setembro de 2017).

 

 Listagem dos CONTRIBUINTES NOTIFICADOS - Edital nº 07 (Arquivo em ZIP).

  

 
 
  • Edital Nº 09/2017 (D.O.D.F. edição nº 200, de quarta-feira, 18 de outubro de 2017).

 

 Listagem dos CONTRIBUINTES EXCLUÍDOS do Edital 7 conforme disposto no Edital nº 09 (Arquivo em ZIP).

 

 

 
Pagamento

Diferentemente da cobrança inicial que foi enviada junto ao boleto regular do IPTU em maio, a cobrança dos demais lotes seguirá em carnê separado e os valores poderão ser pagos à vista, com desconto de 5%, ou em quatro parcelas com vencimentos variando de acordo com as datas de publicação dos editais de chamamento público.

 
Emissão de 2ª via

O IPTU Complementar será enviado pelos Correios aos contribuintes. Porém, quem desejar pagar antecipadamente o imposto deverá acessar o site (www.fazenda.df.gov.br) da Secretaria e imprimir a 2ª via do documento.
 

Reclamação

O proprietário que não concordar com a cobrança poderá contestar os valores lançados até trinta dias corridos após a publicação de cada edital de lançamento pelo Atendimento Virtual (veja AQUI).

Quem não tem acesso à internet pode solicitar a revisão do valor do imposto em uma das agências da Receita do DF, munido dos documentos pessoais do proprietário do imóvel.
 

 

 

 

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