Contribuinte - Pessoa FÍSICA:
a) Carteira de Identidade;
b) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF;
c) Sentença Judicial de Inventário, quando for o caso, ou Certidão de Óbito acompanhada de prova da situação de sucessor;
d) Cópia do Auto de Infração e de Apreensão, quando se tratar de débito apurado em ação fiscal;
e) Termo de Desistência e Renúncia a qualquer ação ou impugnação administrativa ou judicial.
Do PROCURADOR, no caso de requerimento feito mediante procuração:
a) Procuração Pública ou Particular com assinatura reconhecida em Cartório do Distrito Federal;
b) Carteira de Identidade;
c) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF.
Obs: Todas as cópias deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. |