As informações contidas nesta mensagem não têm efeito normativo, tratando-se apenas de uma orientação da AGREM - Agência de Atendimento Remoto em relação à dúvida relatada.
Caso subsistam dúvidas quanto aos procedimentos informados, o contribuinte poderá formular "Consulta Tributária" à Diretoria de Tributação da Subsecretaria da Receita, nos termos do art. 55 da Lei nº 4.567, de 09/05/2011, regulamentado pelo art. 74 do Decreto N.º 33.269, de 18/10/2011.
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