Caso subsistam dúvidas quanto aos procedimentos informados, o contribuinte poderá formular "Consulta Tributária" à Diretoria de Tributação da Subsecretaria da Receita, nos termos do art. 44 da Lei nº 657, de 25/01/94, regulamentada pelo art. 42 do Decreto nº 16.106, de 30/11/94.
O que você achou deste serviço?
Colabore e mande-nos a sua avaliação.
(sugestões / reclamações / elogios / avaliações)
e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br
0 a 3 - ruim / 4 a 5 - regular / 6 a 8 - bom / 9 e 10 - ótimo