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 busca:                 Brasília, 03 de Setembro de 2010
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  Receita - Perguntas Mais Freqüentes
Tire suas dúvidas:

01 - IPTU/TLP

02 - IPVA

03 - ITBI

04 - ITCD

05 - ISS

       5.1 - ISS - QUESTÕES PRELIMINARES

       5.2 - ISS - RETENÇÃO, CÁLCULO E PAGAMENTO

       5.3 - ISS - CADASTRO E DOCUMENTO FISCAL

       5.4 - ISS - OUTRAS PERGUNTAS FREQÜENTES

       5.5 - ISS - SHOWS E EVENTOS

       5.6 - ISS - PENALIDADES

       5.7 - ISS - MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

06 - ICMS

       6.1 - ICMS - GERAL

       6.2 - ICMS - ALÍQUOTA, BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS

       6.3 - ICMS - FEIRAS E VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO

       6.4 - ICMS - TARE

       6.5 - ICMS - REA

       6.6 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

       6.7 - ICMS - PENALIDADES (MULTAS)

       6.8 - OPERAÇÃO BOM DE GARFO

     6.9 - CRUZAMENTO LFE X CARTÕES

     6.10 - EMPRESAS FIDE - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

07 - SIMPLES

       7.1 - SIMPLES NACIONAL

       7.2 - SIMPLES NACIONAL (PRINCIPAIS ALTERAÇÕES)

       7.3 - SIMPLES CANDANGO (FEIRANTE E AMBULANTE)

       7.4 - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - (MEI)

     7.5 -  COMUNICADO DE INCONSISTÊNCIA (DASN X CARTÃO)

08 - PAGAMENTOS

       8.1 - REFAZ III-R

       8.2 - PAGAMENTO, PARCELAMENTO E PRECATÓRIO

09 - CERTIDÕES TRIBUTÁRIAS

10 - ECF

11 - DOCUMENTOS

       11.1 - DOCUMENTOS FISCAIS      

       11.2 - NOTA LEGAL (DESCONTO DE IPVA / IPTU)

       11.3 - NOTA LEGAL - ESCLARECIMENTOS ECF

12 - LIVROS FISCAIS / ELETRÔNICO

13 - AGENCI@NET

14 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA
        14.1 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA

        14.2 - CADEIA DO CERTIFICADO DA SEFAZ - DF

15 - BENEFÍCIOS FISCAIS

As informações prestadas nesse serviço não têm efeito normativo, tratando-se apenas de uma orientação da AGREM - Agência de Atendimento Remoto em relação à dúvida relatada.

Caso subsistam dúvidas quanto aos procedimentos informados, o contribuinte poderá formular "Consulta Tributária" à Diretoria de Tributação da Subsecretaria da Receita, nos termos do art. 44 da Lei nº 657, de 25/01/94, regulamentada pelo art. 42 do Decreto nº 16.106, de 30/11/94.

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e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br

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