DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.392 DE 2023.
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
DODF de 05/07/2023, página 01. Publicação.
Homologa os Convênios de ICMS nºs 133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados no Distrito Federal os Convênios de ICMS nºs 133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022 e 141/2022, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2023
134º da República e 63º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente