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F3 - Decisão Nº 1748/2015 - TCDF

 


F3 - Decisão Nº 1748/2015 - TCDF



- Assunto: Auditoria de Regularidade
- Processo: 8700/2006
- Resumo: Auditoria de regularidade realizada na então Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, para verificar pagamentos na área de pessoal ativo e a execução de contratos de terceirização de vigilância e limpeza no âmbito da jurisdicionada.
• Importa ressaltar, que a auditoria fora implementada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, entretanto, alguns órgãos foram enumerados no Anexo A do Relatório de Inspeção nº 1.3001/2015 – SEAUD, para providências relativas ao recebimento dos valores percebidos indevidamente a título de auxílio-alimentação. Nesse sentido, a Egrégia Corte de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado de Fazenda para que no prazo de 60 (sessenta) dias adotasse, nos termos dos artigos 119 e 121 da Lei Complementar nº 840/2011 e do item III-a, subitens 1 e 2, da Decisão nº 6.806/2007, as medidas necessárias, bem como encaminhasse à Segad/DF os esclarecimentos acerca do ressarcimento realizado por seus servidores, com o respectivo comprovante de quitação do débito.  A SEF/DF, em 14 de julho de 2015, deu conhecimento ao TCDF das providências ultimadas, por intermédio do Ofício nº 513/2015 – GAB/SEF.
• Pela Decisão nº 3516/2015, a Corte de Contas decidiu tomar conhecimento do expediente da SEF/DF, o qual comunicou o cumprimento daquela deliberação.
- Situação em 31 de março de 2016: Aguardando decisão de mérito

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